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Condições do programa de afiliação

Última atualização: outubro de 2026

Artigo 1: Objeto e partes

As presentes condições regem o programa de afiliação da GetLinkFast, editado pela The Dug Media Ltd, sociedade privada de responsabilidade limitada de direito cipriota, registada no Registo de Sociedades de Chipre com o número HE481285, com sede social em 35 Fellachoglou, Mouttalos, 8016 Paphos, Chipre (adiante «GetLinkFast»). Vinculam a GetLinkFast e qualquer pessoa admitida no programa (adiante «o Afiliado»). O programa permite ao Afiliado recomendar a GetLinkFast e receber uma comissão sobre os valores pagos pelos clientes que trouxer (adiante «os Indicados»). As Condições Gerais de Venda da GetLinkFast aplicam-se a tudo o que não esteja previsto aqui.

Artigo 2: Admissão no programa

O programa está reservado a profissionais capazes de emitir uma fatura conforme à regulamentação que lhes é aplicável. O Afiliado apresenta o seu pedido a partir da sua área de cliente e aceita as presentes condições. A GetLinkFast analisa cada pedido e pode recusá-lo sem ter de fundamentar a decisão. A resposta é enviada por email. Uma pessoa só pode ter uma conta de afiliado.

Artigo 3: Link de afiliação e atribuição dos Indicados

Depois de admitido, o Afiliado recebe um link pessoal. Uma conta criada em getlinkfast.com nos 30 dias seguintes a um clique neste link é atribuída ao Afiliado. Se o visitante clicou nos links de vários afiliados, prevalece o último clique. Só uma organização criada depois do clique pode tornar-se Indicada: uma conta já existente no momento do clique não é atribuída. Um Indicado permanece atribuído ao seu Afiliado enquanto o programa existir e o Afiliado não for dele excluído. O Afiliado não pode ser o seu próprio Indicado. A atribuição assenta num cookie: a sua recusa ou eliminação pelo visitante pode impedir a atribuição, sem qualquer recurso contra a GetLinkFast.

Artigo 4: Comissão

A comissão é calculada sobre os valores efetivamente recebidos pela GetLinkFast dos Indicados, sem impostos: encomendas, carregamentos de créditos, subscrições e respetivas renovações, pagamentos em criptomoeda. Estão excluídos o IVA, os créditos oferecidos (bónus, promoções) e as encomendas pagas com créditos já contabilizados no momento do carregamento. A taxa depende do volume de negócios acumulado, sem impostos, trazido pelo conjunto dos Indicados do Afiliado: 3 % até 5 000 €, 7 % de 5 000 € a 20 000 €, 10 % acima disso. Cada pagamento é comissionado à taxa do escalão atingido antes desse pagamento; uma mudança de escalão não altera as comissões já calculadas. A comissão é devida durante toda a duração da relação entre a GetLinkFast e o Indicado.

Artigo 5: Reembolsos e litígios

Se um valor pago por um Indicado for reembolsado, ou contestado por ele junto do seu banco e perdido pela GetLinkFast, a comissão correspondente é anulada na proporção do montante devolvido. Se essa comissão já tiver sido paga, o seu montante é deduzido das comissões seguintes.

Artigo 6: Pagamento das comissões

Uma comissão torna-se pagável 60 dias após o recebimento do valor que a gerou. O Afiliado consulta a qualquer momento, na sua área, o montante pagável à data do dia. Assim que este montante atinja 100 €, o Afiliado pode enviar para contact@getlinkfast.com uma fatura datada, de montante igual ao montante pagável à sua data, emitida em nome da The Dug Media Ltd, número de IVA intracomunitário CY60221313C. Nela constam os dados bancários do Afiliado e as menções fiscais que lhe são aplicáveis. Se o Afiliado for sujeito passivo de IVA noutro Estado-Membro da União Europeia, a sua fatura é emitida sem imposto, com a menção «Autoliquidação» (artigo 196.º da Diretiva 2006/112/CE). A GetLinkFast paga a fatura por transferência no prazo de 30 dias após a sua receção. As comissões que se tornem pagáveis depois da data da fatura serão pagas com a fatura seguinte. A GetLinkFast não conserva os dados bancários do Afiliado fora das faturas recebidas.

Artigo 7: Práticas proibidas

São proibidos: o envio de mensagens não solicitadas (spam); a compra, nos motores de busca, de palavras-chave que contenham a marca GetLinkFast ou as suas variantes; a divulgação do link em sites de cashback, de códigos promocionais ou em troca de uma remuneração ao visitante; o depósito de cookies sem clique real; a criação de contas fictícias ou a autoindicação; qualquer apresentação que leve a crer que o Afiliado age em nome da GetLinkFast; qualquer afirmação enganosa sobre os serviços ou os preços. Em caso de incumprimento, a GetLinkFast pode anular as comissões decorrentes da prática em causa e suspender ou excluir o Afiliado.

Artigo 8: Suspensão, exclusão e saída

A GetLinkFast pode suspender um Afiliado: o seu link deixa então de atribuir novos Indicados, mas as comissões sobre os seus Indicados existentes continuam devidas, salvo em caso de prática proibida. O Afiliado pode sair do programa a qualquer momento por email; as comissões adquiridas à data da sua saída são-lhe pagas nos termos do artigo 6. A GetLinkFast pode pôr fim ao programa mediante um pré-aviso de 30 dias notificado por email; as comissões adquiridas antes do fim do programa continuam devidas.

Artigo 9: Estatuto do Afiliado e dados

O Afiliado atua como profissional independente. Não é trabalhador, agente nem mandatário da GetLinkFast e não a pode vincular. Nenhuma exclusividade é concedida por qualquer das partes. O Afiliado é o único responsável pelas suas obrigações fiscais e sociais. Para proteger a confidencialidade dos clientes, o Afiliado não recebe qualquer informação que permita identificar os seus Indicados: a sua área mostra apenas o respetivo número de ordem, a data de inscrição e os montantes que servem para calcular as comissões.

Artigo 10: Alteração, direito aplicável e litígios

A GetLinkFast pode alterar as presentes condições. Qualquer alteração é notificada por email pelo menos 30 dias antes da sua entrada em vigor e não se aplica às comissões já calculadas. As presentes condições estão sujeitas ao direito cipriota. Qualquer reclamação deve ser dirigida a contact@getlinkfast.com. Na falta de resolução amigável no prazo de 30 dias, qualquer litígio será da competência exclusiva dos tribunais de Chipre.